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 STJ nega habeas-corpus a apresentador Gugu Liberato
13 de dezembro de 2005 21h33

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira o pedido de habeas-corpus em favor do apresentador Gugu Liberato, do programa Domingo Legal do SBT. Com a decisão, o apresentador continuará respondendo à ação penal instaurada pela veiculação de entrevista simulada com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em 7 de setembro de 2003, na qual foram ameaçados o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público afirma que Gugu pediu a realização da entrevista para esclarecimentos sobre a tentativa de seqüestro do padre Marcelo Rossi. O apresentador também é acusado de ter acompanhado por telefone a produção e a gravação da entrevista, sem demonstrar, no entanto, se ele tinha ou não conhecimento da simulação feita por sua equipe.

O MP pede a condenação do apresentador pela prática de crimes de imprensa e ameaça. A decisão sobre o habeas-corpus foi da Quinta Turma do STJ.

Redação Terra