De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a retirada dos papéis, ordenada no último dia 10, se deu após advertência da Justiça suíça, reforçada por meio de "nota verbal" em 13 de setembro enviada ao Itamaraty, para que os documentos não fossem utilizados nos processos sobre evasão fiscal, uma vez que esta conduta não é considerada crime naquele país. Havia sido dado o prazo até 4 de outubro para que o Brasil atendesse à exigência.
A decisão do TRF atendeu, por meio de liminar, pedido de mandado de segurança impetrado pela Procuradoria da República contra decisão da juíza Silvia Rocha, da 2ª Vara, que havia rejeitado a exclusão dos papéis dos autos. O Ministério Público Federal temia que, se não atendesse à demanda suíça, todos os acordos internacionais entre os dois países no sentido de repatriar dinheiro ilícito estariam ameaçados. Graças à cooperação de Berna, a Justiça brasileira tem obtido avanços para rastrear dinheiro enviado a paraísos fiscais, como é o caso do país europeu.
Inicialmente, a Procuradoria tinha solicitado diretamente à magistrada a exclusão dos papéis, mas acabou recorrendo ao TRF face à negativa da mesma. Os processos em questão são dois: um deles trata do dinheiro dos Maluf que teria sido enviado à Suíça; outro versa a respeito da conta Chanani, que movimentou cerca de US$ 161 milhões ilegalmente nos Estados Unidos. A titularidade da conta é atribuída aos Maluf.
- Redação Terra


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