Senado aprova minirreforma eleitoral

18 de agosto de 2005 • 16h23 • atualizado às 16h59

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje o substitutivo do senador José Jorge (PFL-PE) a projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que promove uma minirreforma eleitoral. A reforma altera regras das campanhas eleitorais com o objetivo de reduzir custos, melhorar os controles e agravar as punições dos infratores.

Entre as principais mudanças estão a redução do prazo das campanhas dos atuais 90 dias para 60 dias e o horário eleitoral gratuito de rádio e TV de 45 para 35 dias.

Outro ponto importante é o que fixa as normas para os programas de rádio e TV. Eles terão que ser gravados em estúdio e deles só poderão participar o candidato e filiados ao partido. Ficam proibidas as gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Aqueles que desobedecerem as regras dos programas serão punidos com a suspensão do horário eleitoral gratuito por dez dias.

Perguntado se as novas regras não tornarão a campanha do próxima ano "chata", o relator do projeto, José Jorge (PFL-PE), foi direto: "A campanha vai ficar chata mas mais honesta." Para o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), "chato é ver o país envolvido em caixa 2", referindo-se às recentes revelações de utilização de caixa dois pelo PT nas campanhas de 2002 e 2004 e pelo PSDB, em Minas Gerais, em 1998.

Pelo regimento do Senado, os parlamentares têm cinco dias úteis para apresentar recurso que obrigue a votação do projeto de lei pelo plenário. Jorge disse que está sendo feita uma negociação com os demais senadores para que isso não ocorra, já que a matéria ainda tem que ser votada pela Câmara.

Se não houver votação no plenário, o projeto vai diretamente para a CCJ da Câmara. Para serem válidas nas eleições de 2006, as novas regras têm que ser aprovadas até 30 de setembro.

Veja outras mudanças contidas no projeto:

- Os partidos e candidatos não podem receber doações de ONGs, sociedades beneficentes, sociedades esportivas e sem fins lucrativos;

- A divulgação pública de pesquisa eleitoral fica vedada 15 dias antes do pleito. Mercadante acredita que esse ponto pode vir a ser questionado no Supremo Tribunal Federal;

- Aumenta de três para seis meses o prazo durante o qual é proibida a publicidade estatal em ano eleitoral;

- Os candidatos e coligações são obrigados a divulgar diariamente suas contas na Internet;

- Fica proibida a realização de showmícios, ou seja, os candidatos não poderão contratar, de forma remunerada ou não, artistas com o fim de animar comícios eleitorais;

- Fica proibida a colagem de material de campanhas em locais públicos como postes, viadutos, passarelas;

- O partido que descumprir as normas referentes a arrecadação e aplicação dos recursos fixados nessa lei perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário por três anos;

- Constitui crime punível com detenção de até dois anos e multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além de cassação do registro do candidato beneficiado, quem fizer boca-de-urna;

- Fica proibida a distribuição de camisetas, bonés e outros brindes a eleitores.

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