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 Prefeitura de BH deve indenizar vítima de incêndio
11 de junho de 2005 02h48

A Prefeitura de Belo Horizonte (MG) foi condenada nesta sexta-feira a pagar indenização a mais uma vítima do incêndio da casa de shows Canecão Mineiro. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o município ao pagamento de indenização à comerciária Giselle Aparecida de Oliveira Silva, fixada em 300 salários-mínimos (R$ 9 mil). O valor da indenização por danos materiais será ainda definido.

A primeira condenação da administração municipal ocorreu em março deste ano e foi estipulada em 20 salários-mínimos (R$ 5.200), corrigidos a partir de 24 de novembro de 2001, quando ocorreu a tragédia, que provocou a morte de sete pessoas e ferimentos em outras 197.

Consta no processo que a comerciária sofreu queimaduras no rosto e em parte do corpo, além de ter rompido os ligamentos do joelho direito. Na ação de indenização, sua defesa requereu a condenação da Prefeitura por ter sido comprovado que, apesar de a casa de shows não possuir alvará, a fiscalização do município teria sido negligente ao não impedir o funcionamento da casa. Na ocasião do incêndio, a perícia constatou que o Canecão Mineiro não dispunha de sistema adequado de incêndio nem saídas de emergência, hidrantes e extintores.

O desembargador Carreira Machado, relator do processo, considerou que, se o município tivesse exercido regularmente o seu poder de polícia, não teria evitado o incêndio, mas daria aos freqüentadores do Canecão Mineiro a possibilidade de evacuarem do local através de saídas de emergência, segundo determinam as normas de segurança e aparelhagem de prevenção de incêndio exigidas pelo Corpo de Bombeiros.

Machado destacou ser dever do poder público fiscalizar os estabelecimentos que recebem particulares para a realização de shows. A PBH, segundo sua assessoria, vai recorrer da sentença, a exemplo da primeira condenação.

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