O Código de Trânsito Brasileiro, elaborado em 1997, não trata explicitamente do uso de celular ao volante. Os infratores são enquadrados no artigo 252, que proíbe a direção "com apenas uma das mãos" e "utilizando-se de fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". Nesses casos, a infração é média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos acumulados na carteira do motorista.
Embora não proíba o uso dos aparelhos de viva-voz, o Denatran aconselha que o motorista não use o recurso porque pode haver desvio de atenção. Outro aspecto levantado é quanto à fiscalização - de acordo com o Denatran, ainda não há formas de garantir que uma lei desse tipo seja respeitada.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, Fábio Racy, falar no celular "desvia a atenção, e a direção fica em segundo plano".
O uso do viva-voz no trânsito será discutido durante seminário promovido pelo Denatran, no próximo dia 16, no Ministério da Justiça. Participam da reunião representantes do órgão, dos Detrans e da sociedade civil.
O Povo