Força-tarefa desmantela quadrilha no Ceará

25 de janeiro de 2005 • 11h31 • atualizado às 11h31

A equipe da Força-Tarefa Previdenciária, composta por técnicos do Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, desmantelou mais uma quadrilha acusada de fraudar benefícios previdenciários no Estado do Ceará. A estimativa é que a quadrilha exista há quatro anos e que tenha lesado os cofres da Previdência Social em R$ 2 milhões.

A Operação Sol Poente teve início na manhã de hoje e já cumpriu dois mandados de prisão temporária e outros 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de Fortaleza, Itapipoca, Trairi e São Luis do Curu. O policial militar aposentado, Manoel Barroso Braga, e a servidora do INSS, Regina Elizabeth Leitão Melo, já foram presos e estão a caminho da Superintendência da Polícia Federal de Fortaleza. Eles responderão pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistemas de informações.

A prisão
Braga foi preso na cidade de Trairi. No momento da prisão existiam mais dez pessoas dentro do escritório do acusado especializado em fraudar benefícios previdenciários. O policial militar aposentado é acusado de alterar a data de nascimento de certidões de nascimento e batistério para a concessão de benefícios irregulares. Os principais benefícios que eram oferecidos pelo acusado são os de aposentadoria rural por idade, por doença e auxílio-maternidade.

Braga ainda utilizava declarações de atividades rurais falsas para aposentar irregularmente trabalhadores urbanos como rurais. Logo após a falsificação dos documentos, Braga seria o responsável por encaminhar à Agência da Previdência Social de Itapipoca (CE) os pedidos de concessão de benefícios irregulares. A responsável pela concessão dos benefícios seria Regina, chefe de Benefícios da agência da cidade.

De acordo com investigações da Força-Tarefa Previdenciária, os interessados pagavam para Braga entre R$ 200 a R$ 500, a título de entrada, e entregavam toda a documentação pedida ao acusado. A documentação era devolvida somente depois dos benefícios serem concedidos. Geralmente, a quadrilha habilitava o benefício com data retroativa, para que houvesse o pagamento de atrasados. Os atrasados eram rateados entre os membros da quadrilha e o segurado recebia apenas o salário mínimo.

JB Online
 
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