O Estatuto Jurídico da Igreja Católica, em tramitação no Congresso Nacional, é um "retrocesso" no que se refere à separação entre Estado e religião, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), Daniel Sottomaior. O estatuto é um acordo diplomático assinado entre a Santa Sé e o governo brasileiro no final do ano passado, regulamentando as atividades da Igreja Católica no País. O documento tem 20 artigos e trata de pontos como os bens da Igreja e o ensino religioso em escolas públicas.
"É o maior retrocesso em termos de laicidade do Estado nesses 120 anos de república, porque ele (o documento), de uma maneira só, estabelece uma série de privilégios para a Igreja Católica", disse Sottomaior em entrevista.
Uma afirmação semelhante foi feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), por meio de nota divulgada na última semana. "O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional (em que tramita como a Mensagem n° 134/2009) implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental."
Como a Constituição proíbe a associação do poder público com representantes religiosos, o acordo é também inconstitucional, na avaliação da professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Roseli Fischmann. "Seria o Estado brasileiro mantendo uma relação de aliança com uma instituição religiosa que escapa as exceções previstas na Constituição."
Um dos pontos mais criticados do acordo é o que trata da religião nas escolas públicas do País. Ele determina que o "ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Segundo Roseli Fischmann, apesar de haver a previsão constitucional de ensino religioso nas escolas públicas de nível fundamental, a inserção do "católico" extrapola a lei. Ela explica que a Constituição estabelece o Estado laico, separado da religião, mas abre algumas exceções restritas, como o ensino religioso. "As exceções devem ser interpretadas de maneira restritiva. Não pode ter religião católica como está falando no acordo", destacou.
A colocação da palavra "católico" vai também contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na visão de Daniel Sottomaior. O texto da lei na parte que regulamenta o ensino religioso diz que estão "vedadas quaisquer formas de proselitismo" (apologia a determinado credo). "Como o ensino vai ser católico e não proselitista? Ensino confessional (relacionado a uma religião) é proselitista por definição", explicou.
Sottomaior contesta ainda o uso de dinheiro e infraestrutura pública para disseminação de uma determinada crença. Ele reclama que o acordo determina o uso de "dinheiro do cidadão para financiar uma atividade que é da Igreja Católica: fornecer formação religiosa para os seus fiéis".
Para o presidente da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Geraldo Lyrio Rocha, "o acordo em nada atinge a laicidade do Estado brasileiro e muito menos a Constituição da República do Brasil". Para ele, é importante diferenciar Estado laico, separado da religião, de país arreligioso ou ateu, que não possuí ou permite religião.
- Agência Brasil


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