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 RJ: Fundações que excluíram deficientes de concurso são condenadas
31 de julho de 2009 06h31 atualizado às 08h22

Uma decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) obriga duas fundações a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a duas pessoas impedidas de participar de um concurso público por serem portadoras de deficiência física.

Os candidatos Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues disputariam a 2ª fase do concurso público de técnico em manutenção de computadores, promovido pela Fundação Municipal de Educação de Niterói. De acordo com o tribunal, os candidatos foram impedidos pelos fiscais da Fundação Euclides da Cunha de realizar a prova prática, sob o argumento de que não havia vagas exclusivas, o que é garantido pela Constituição Federal.

Em depoimento, os organizadores disseram que na ausência dessas vagas, os candidatos disputariam as vagas de ampla concorrência. Contudo, Hilton e Deoclecio não teriam alcançado a pontuação necessária e estariam inabilitados para a prova prática.

"A decisão de impedir o candidato inscrito como deficiente físico de participar da segunda fase de concurso público, no momento da realização da prova prática para qual fora selecionado e convocado, obriga as rés, responsáveis pelo ato dos seus agentes, a reparar os danos morais dele decorrentes", escreveu, na decisão, o relator do processo, desembargador José Geraldo Antonio.

Para o magistrado, que acabou confirmando a sentença de 1º grau, a humilhação e o abalo emocional por que passaram os candidatos ao receberem tratamento diferenciado tornam clara a responsabilidade da Administração Pública no episódio.

Jornal do Brasil
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