A Secretaria de Comunicação do Estado e São Paulo informou nesta quinta-feira que a Procuradoria Geral do Estado entrou no Tribunal de Justiça com um pedido de suspensão da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que anulou o dispositivo da lei que previa a extinção dos "fumódromos" a partir de agosto.
O juiz Valter Alexandre Mena expediu nesta terça-feira um mandado de segurança a pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). Na decisão da Justiça, o juiz afirma que a lei estadual, "ao proibir radicalmente e abruptamente a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e não suplementar da norma federal que os admite".
A decisão judicial salienta ainda que "a lei estadual viola o direito adquirido dos empresários que, em atendimento e cumprimento da lei federal válida sobre a matéria, despenderam recursos na construção de tais recintos (os fumódromos)".
Outros argumentos da decisão dizem que "sob pretexto de proteger a saúde dos não-fumantes, não protege os cidadãos em geral (...) contra os malefícios da poluição atmosférica produzida pela indústria e pelos veículos automotores, em decorrência da péssima qualidade do combustível de que se utilizam".
A decisão lembra ainda a distinção entre brasileiros e entre cidadãos livres e presidiários, já que a lei permite o fumo em presídios, ainda que em recinto fechado.
- Redação Terra


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