Vagner Magalhães
Direto de São Paulo
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que anulou o dispositivo da lei que previa a extinção dos "fumódromos" em todo o Estado de São Paulo a partir de agosto, será contestada pelo governo, para quem a decisão tomada foi política. O juiz Valter Alexandre Mena expediu nesta terça-feira um mandado de segurança a pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi).
O secretário de Estado da Justiça, Luiz Antonio Marrey Filho, afirma que não se surpreendeu com a decisão, mas que o Estado não vai abrir mão de implantar a norma. "Não é surpresa para nós essa guerrilha. O fato é que 'eles' espalharam ações por aí na esperança de sensibilizar um ou outro juiz. É uma decisão política. Nela há referências ao combate da poluição do ar, ou o problema da maconha, do crack, da cocaína. Ora, não são argumentos jurídicos a serem utilizados em uma decisão judicial.", disse.
Segundo Marrey Filho, na elaboração da lei, o Estado se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a São Paulo a proibição do uso do amianto por considerar o produto cancerígeno.
"O STF manteve a vigência da lei estadual paulista de proibição do amianto, ou seja, admitiu que o Estado legislasse em matéria de saúde pública. Também há uma convenção internacional da qual é o Brasil é signatário, que entrou em vigor em 2006, e que manda restringir a fumaça em ambientes fechados", disse.
Na decisão da Justiça, o juiz Valter Alexandre Mena afirma que a lei estadual, "ao proibir radicalmente e abruptamente a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e não suplementar da norma federal que os admite".
Para Marrey, os fumódromos, como existem hoje, são completamente ineficazes. "O Estado pode legislar de maneira mais restritiva. A convenção internacional que o Brasil assinou manda restringir e portanto é uma lei mais recente que a lei Federal de 1996", disse.
A decisão judicial salienta ainda que "a lei estadual viola o direito adquirido dos empresários que, em atendimento e cumprimento da lei federal válida sobre a matéria, despenderam recursos na construção de tais recintos (os fumódromos)".
Outros argumentos da decisão dizem que "sob pretexto de proteger a saúde dos não-fumantes, não protege os cidadãos em geral ... contra os malefícios da poluição atmosférica produzida pela indústria e pelos veículos automotores, em decorrência da péssima qualidade do combustível de que se utilizam".
A decisão lembra ainda a distinção entre brasileiros e entre cidadãos livres e presidiários, já que a lei permite o fumo em presídios, ainda que em recinto fechado.
- Redação Terra


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