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 Buraco em calçada no Rio pode gerar multa de até R$ 2,2 mil
17 de junho de 2009 03h29

A má conservação de calçadas levou ontem fiscais da Secretaria Especial de Ordem Pública a notificar 420 imóveis em 114 ruas de 23 bairros do Rio de Janeiro. Cinquenta fiscais varreram a cidade intimando donos de residências, comerciantes e síndicos a tapar buracos e retirar jardineiras ou fradinhos erguidos sem permissão da prefeitura. Quem não cumprir a determinação em até 30 dias deve receber multa que varia de R$ 228,94 a R$ 2.289,40. Proprietário de estabelecimento comercial que for flagrado três vezes com a calçada irregular pode perder o alvará.

"Estamos apenas exigindo que a lei seja cumprida", afirmou o secretário de Ordem Pública, Rodrigo Bethlem. O Decreto 29.881, que trata das posturas municipais, determina que é obrigação manter as calçadas em perfeito estado de conservação. E o dever é do dono da residência, condomínio ou do comércio. A multa mais baixa é aplicada por falta de manutenção, a mais alta é para casos de construção de obstáculos sem autorização, como fradinhos e jardineiras.

A ação dos fiscais causou polêmica em algumas ruas. Na Marechal Jofre, no Grajaú, o síndico do condomínio do número 86, Fabrício Bianchi, foi notificado devido a veículos estacionados sobre a calçada que danificavam a mesma.

"Como vou proibir isso? Não tenho poder de polícia. Vão me bater", alegou Bianchi. Nesse caso, a instalação de barreiras para evitar que automóveis invadam o espaço foi a recomendação. O condomínio é que terá que fazê-la, mas sob orientação da Subprefeitura da Grande Tijuca. Na mesma rua, duas irregularidades em uma: meia tonelada de areia obstruía a calçada, também danificada.

Os bairros onde os fiscais emitiram mais notificações foram: centro, com 69, a maioria nas avenidas Presidente Vargas e Marechal Floriano; 66 em Jacarepaguá; 44 no Grajaú; e Barra e Copacabana, que empataram, com 20 calçadas irregulares cada.

Em Copacabana, um dos notificados foi o Hospital Copa D¿Or, na Rua Figueiredo Magalhães. "O gradil em torno de uma árvore tem que ser refeito, com a correção do piso, e a retirada de lixeiras colocadas de forma irregular", comentou o fiscal Paulo Nascimento. A direção da unidade informou que pedirá ajuda a um arquiteto para adequar-se.

Antes mesmo de serem notificados, alguns moradores se apressaram em fazer os reparos. "Sempre alguém se acidentava aqui. Por isso, minha filha, Marta, decidiu contratar um pedreiro e arrumar logo a calçada", afirmou o aposentado Jaime Martins, 79, morador do Grajaú. Seu pedreiro, Joaquim Quirino, instalou sete canos recheados com concreto para impedir o estacionamento de carros.

"O fluxo constante de veículos provocava crateras", alegou Martins, não revelando, porém, se o imóvel tem autorização ou não da subprefeitura para a colocação das barreiras.

O choque de ordem nas calçadas agradou aos pedestres, principalmente os mais idosos. "Perdi a conta de quantas vezes já caí em buracos nos passeios. Da última vez, há uns dois meses, na Rua Tenente Marones de Gusmão (em Copacabana), machuquei a mão esquerda. Para nós, qualquer buraquinho pode se transformar num abismo", lamentou o engenheiro aposentado Alfredo Hermann, 88 anos.

"Espero que essas operações sejam frequentes. Nessa idade, um tombo sempre traz consequências desastrosas para nossa saúde", completou Terezinha Cardoso, 78 anos, que mora na Figueiredo de Magalhães.

Os riscos de contusão grave são destacados pela fisioterapeuta Kátia Cavalcante, da D&D Pilates. Em idade mais avançada, lembra, os danos podem comprometer o andar. "O responsável pela calçada pode pensar que um desnível é normal, mas para muita gente é um risco. Depois da primeira lesão, o deslocamento se torna ainda mais sofrido e arriscado", observa. Ela recomenda exercícios: "os idosos devem fortalecer a musculatura e ganhar flexibilidade para poder apresentar um bom caminhar".

Direitos e deveres

Responsabilidade
O proprietário do imóvel ou o condomínio responde pela conservação da calçada. Se uma empresa de serviço público fizer qualquer obra, ela é que deverá recuperá-la.

Tamanho
É definido por legislação. Varia entre 1,5 m e 2 m de largura.

Tipo
A calçada pode ser de cimento e ter revestimento, como cerâmica ou pedra. Mas deve seguir o padrão da região, se for tombada.

Frade e Jardineira
Para construir jardineira ou fradinho, deve-se entrar com processo na Fundação Parques e Jardins. É necessário levar croqui com o que se pretende fazer no local, dimensões do passeio e, se possível, fotos do lugar.

Medidas
Fradinhos possuem padrões definidos pela prefeitura. A distância entre um e outro costuma ser de um metro e meio. O exemplar deve ter 80 cm de altura e 30 cm de diâmetro. O tamanho da jardineira depende de análise técnica.

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