Notícias » Notícias

 Google deverá indenizar em R$ 20 mil homem ofendido em blog
18 de fevereiro de 2009 14h20

Ney Rubens

Direto de Belo Horizonte

O diretor de uma faculdade de Muriaé, na Zona da Mata mineira, conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais pela Google. O motivo, segundo o processo, foi a publicação, na internet, de material ofensivo contra ele, em uma página de blog hospedada pelo servidor.

No processo, Roberto Santos Barbieri alegou que, em fevereiro de 2008, depois de ter demitido um coordenador do curso de Serviço Social da Faculdade de Minas, passou a ser vítima de hostilidades de um movimento estudantil. Dias depois, esses estudantes passaram a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo.

Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google Brasil Internet Ltda, que é proprietária do domínio "blogspot", pedindo, em caráter liminar, a retirada de todas as páginas do blog.

Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, concedeu em parte o pedido liminar, determinando à Google que retirasse oito páginas do citado blog, em que havia ofensas diretas ao acadêmico, sob pena de multa de R$ 500.

A decisão em 1ª instância saiu em agosto do ano passado, quando o juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.

No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, entendeu que "à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento".

A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma que "o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de 'blogs', seja através de 'orkut', mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem".

"Assim", continua o juiz, "se opta por não fornecer o nome e IP (número de identificação de cada computador) de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa".

"A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet. Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas", concluiu o magistrado. "A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão."

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanharam o voto da relatora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Especial para Terra