MP recorre da absolvição por negligência a pilotos do Legacy

04 de fevereiro de 2009 • 15h46 • atualizado às 15h55

O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça em Mato Grosso que absolveu de algumas condutas os controladores de vôo e os dois pilotos americanos envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o avião da Gol em 29 de setembro de 2006. O avião caiu na região norte de Mato Grosso após colidir com o jato Legacy, matando 154 pessoas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, de maio de 2007, várias condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa, qualificado pela morte de 154 pessoas. O controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime, mas na modalidade dolosa.

O recurso do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade, pretende reformar a decisão com relação a três dos controladores de vôo e aos dois pilotos. Analícia pede também que seja determinado o prosseguimento da ação quanto a todos os réus e que, ao final, eles sejam condenados a pena que varia de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão.

A decisão do juiz federal Murilo Mendes, de nove de dezembro de 2008, absolveu sumariamente os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros.

A decisão também absolveu sumariamente o controlador de vôo Lucivando Tibúrcio de Alencar da conduta relacionada com a negligência no estabelecimento de comunicação com a aeronave Legacy e com a negligência que teria havido na transmissão de um centro de controle a outro.

Os dois pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram absolvidos sumariamente pela conduta relacionada com a negligência na adoção de procedimentos de emergência quanto à falha de comunicação com o centro de controle.

Com relação à absolvição integral de Felipe Santos dos Reis, o juiz entendeu que a informação incorreta repassada aos pilotos do Legacy de que a altitude do vôo até o aeroporto de Manaus seria de 37 mil pés não foi "obra" de Reis, mas sim de João Batista da Silva, controlador de vôo que estava no Cindacta de São José dos Campos.

Sobre a decisão de também absolver sumariamente o controlador Leandro José Santos de Barros e de absolver Lucivando Tibúrcio de Alencar por negligenciar o procedimento adequado para transferências da aeronave Legacy para o centro de Controle de Manaus, a procuradora considera os argumentos do juiz inconsistentes.

Na denúncia do Ministério Público Federal contra os dois controladores, consta que ambos violaram normas que regem o exercício da profissão, negligenciando procedimentos previstos para os casos de falha de comunicação e de transponder.

Redação Terra
 
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