O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido de liminar em habeas-corpus preventivo impetrado pelo empresário Daniel Dantas. No pedido, a defesa do banqueiro pretendia suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial em tramitação na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão, do ministro Arnaldo Esteves Lima, foi proferida no dia 16 de dezembro, mas disponibilizada sistema de acompanhamento processual ontem.
» vc repórter: mande fotos e notícias
O objetivo da defesa do banqueiro é que seja reconhecida a ilegalidade da busca e apreensão de HDs de computadores no Banco Opportunity, de Daniel Dantas, em operações da Polícia Federal. Esse pedido ainda será julgado pela 5ª Turma.
A defesa de Daniel Dantas alega que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e há risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, que não estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.
O ministro Arnaldo Esteves Lima lembrou que já se manifestou sobre pedido semelhante em medida cautelar ajuizada pelo Banco Opportunity. Ele ressaltou no voto que é "compreensível e louvável" a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes. No entanto, ele destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou parâmetros objetivos para separar os arquivos a serem apreciados e impedir a violação indevida de dados bancários.
Considerando que há diversas ações penais e vários habeas-corpus em tramitação, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou a liminar por entender que não há argumentos que justifiquem a suspensão da ação penal e do inquérito policial.
Redação Terra