O MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro) entrou com medida cautelar no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para que seja determinado o cumprimento de decisão judicial da 4ª Vara Federal que determina a suspensão do concurso para a função de Prático, com remuneração que pode variar em torno de R$ 100 mil por mês, dependendo da quantidade de manobras realizadas, realizado pela DPC (Diretoria de Portos e Costas) da Marinha do Brasil.
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O prático é um profissional que assessora os comandantes de navios nacionais e estrangeiros em águas restritas, com conhecimentos técnicos de acidentes geográficos, correntezas, ventos, sendo o responsável pelas embarcações nas manobras realizadas em portos brasileiros.
Trata-se do exercício de uma função pública, e não de um emprego ou cargo público, em que a remuneração do profissional é feita com recursos de particulares que contratam o serviço de praticagem.
O procurador da República Edson Abdon também ajuizou, na última sexta-feira, ação civil pública para que seja anulado o concurso e pede em liminar que os candidatos aprovados na primeira fase sejam notificados da suspensão da data da realização da próxima prova, a fim de que seja evitado que eles tenham prejuízos com o deslocamento de outros Estados para o Rio.
Nos dias 16 e 19, a DPC convocou os aprovados para a nova etapa do concurso, ignorando a decisão judicial de primeira instância. O MPF-RJ requisitou, ainda, a instauração de inquéritos policial e civil contra os diretores responsáveis, o almirante Paulo José Rodrigues de Carvalho e o contra-almirante Sérgio Freitas, o que pode resultar em ação penal por crime de desobediência e prevaricação e em ação de improbidade administrativa.
A partir de depoimentos tomados em inquérito civil instaurado em setembro deste ano no MPF, foram relatadas as seguintes irregularidades: ausência de dez cadernos de questões em uma das salas na primeira fase, coincidindo com o número exato de candidatos faltantes naquela sala; um caderno de questões encontrado em um sanitário feminino durante a realização do concurso, sendo que tal fato foi ocultado pelos organizadores; a não identificação dos candidatos nos referidos cadernos.
Foi verificada também a possibilidade de violação do lacre nos envelopes que continham as provas; a ilegalidade na exigência de taxa para o candidato recorrer de questões que ele considerasse incorretas; e a não apresentação dos motivos e justificativas para a anulação de cinco questões e alterações de outras duas no gabarito definitivo, após o exame dos recursos impetrados pelos candidatos, o que modificou o resultado do processo seletivo, ensejando uma série de mandados de segurança na Justiça Federal.
Além disso, ainda houve falta de publicidade na composição da banca examinadora; obtenção de informação privilegiada por professor de escola de estudos náuticos que, inclusive, prestou o concurso; e indícios de favorecimentos de candidatos com relação de parentesco com militares de alto escalão e membros do Conapra (Conselho Nacional dos Práticos), entre outras irregularidades.
O concurso foi todo filmado e fotografado, mas não foram captados a abertura do envelope contendo os cadernos de questões, o fechamento do pacote contendo os cartões de soluções, o encaminhamento dos cadernos de questões às salas de aulas e os incidentes relatados nas representações, como as dez provas a menos e o caderno de questões encontrado fora da sala do concurso.
- Redação Terra


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