O ministro Eros Grau, quinto do Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar sobre a legalidade da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR) como terra contínua, observou que a presença de arrozeiros na região, que insistem em não deixar suas terras, representa a invasão de um bem público e a esses fazendeiros não deveria caber nenhum direito.
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"Conflitos no caso da Raposa Serra do Sol configuram eminente tolice, arrematada insensatez. O que se dá aí é invasão de propriedade pública", disse. "Quando dizemos disputa, aludimos uma oposição a direitos, e no caso do invasor do bem público não se pode atribuir direito nenhum", comentou o magistrado.
Os senadores Mozarildo Cavalcanti e Augusto Botelho, ambos eleitos por Roraima, recorreram ao STF contra a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que em 2005 homologou a reserva como região contínua com extensão de 1,74 milhão de hectares, independentemente da presença de agricultores.
Na ação, os parlamentares solicitam que sejam excluídas da área indígena as cidades de Normandia, Uiramutã e Pacaraima, as vilas Surumu, Mutum, Socó e Água Fria, as rodovias, as linhas de transmissão de energia e fazendas antigas com títulos definitivos de propriedade.
"(Foi) invasão de terra indígena que a nenhum pretexto se pode concordar", opinou. "A terra foi delimitada como contínua porque os índios assim tradicionalmente as ocupavam em outubro de 1988 (às vésperas da promulgação da Constituição)", declarou o ministro. "Aqui, os indígenas são brasileiros. Nada os apartará dos outros. (É preciso evitar que) prevaleçam os interesses de sempre, macaqueando os interesses das ONGs daqui e d'alhures", criticou.
Assim como fez o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta-feira, Grau concordou com as 18 restrições sugeridas pelo colega de Corte, o que inclui regras de preservação de unidades de conservação, proibição de cobrança de tarifas pelos índios e a retirada completa dos produtores de arroz.
Além dos dois, também opinaram em favor da reserva indígena como terra contínua os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o relator da ação, Carlos Ayres Britto.
- Redação Terra


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