O Plenário da Câmara aprovou nesta noite, por 363 votos a 50, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das Medidas Provisórias (511/06), que altera as regras de edição e de tramitação das MPs. Na proposta votada, as MPs não vão mais trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de edição, como ocorre hoje.
» Opine sobre a aprovação da PEC das MPs
» vc repórter: mande fotos e notícias
O texto estabelece que as MPs perderão a eficácia se não forem transformadas em lei, em 120 dias. O que quer dizer que se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado, nesse prazo, seus efeitos deixam de ter validade. Se isso ocorrer, caberá ao Congresso disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
A discussão e votação das MPs tanto pela Câmara como pelo Senado dependerá de juízo prévio dos pressupostos constitucionais das respectivas comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, nos 10 dias iniciais de tramitação da MP, em cada uma das duas Casas legislativas.
Quando a MP for considerada admissível, será indicado um relator para que se manifeste sobre o mérito da medida em cinco dias. O mesmo ocorrerá caso não seja apreciada a admissibilidade nos 10 dias iniciais pelas CCJs. Nesse caso, o relator terá que se manifestar sobre sua admissibilidade e mérito. A partir daí, a MP entra em regime de urgência e passa a ocupar o primeiro item da pauta de votações.
No entanto, a MP poderá sair da pauta para dar lugar a votações de outras matérias, caso seja aprovado requerimento por maioria absoluta de parlamentares metade mais um dos parlamentares da Casa em que estiver tramitando.
As medidas provisórias também deverão ter homogeneidade temática, não podendo tratar de outra matéria que não seja conexa ao tema enunciado na emenda. O texto proíbe a edição de uma MP para revogar outra. No entanto, o presidente da República poderá retirar a MP, no prazo de até 15 dias de sua edição.
Ainda de acordo com o texto, que vai a votação em segundo turno agora, a edição de medida provisória sobre crédito extraordinário somente será aceita para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Após a segunda aprovação, ela segue para apreciação do Senado.
Destaques
Ao texto principal aprovado, foram apresentados destaques para votação em separado (DVS) que deverão ser analisados em sessão extraordinária a partir das 10h de amanhã.
Entre os pontos do texto que serão votados separadamente, está o que prevê a necessidade de maioria absoluta (257 votos) para inverter a pauta quando uma MP figurar como primeiro item, em regime de urgência.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil
- Redação Terra

Assista agora »
Assista agora »