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Jucá pretende construir um novo texto que, segundo ele, pode ser um projeto de lei ou, até mesmo, uma nova medida provisória, antes da apreciação de seu recurso pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Garibaldi.
"A idéia é que possamos ter a construção dessa solução antes de qualquer votação ou de qualquer embate. Mesmo que esteja programada a votação (do recurso) para a próxima quarta-feira, existem fórmulas de não se votar até quarta-feira", afirmou o líder.
Ele acrescentou que pretende ter alinhavado o texto da nova proposta até terça-feira para colocá-lo em discussão com os líderes dos partidos e, "a partir daí, fazer a construção política".
O senador voltou a questionar a decisão de Garibaldi Alves Filho de devolver a MP 446 ao Executivo. "Na minha visão de senador, aí não falo como líder do governo, não pode ser uma decisão individual que de certa forma devolva qualquer tipo de matéria, por qualquer razão, que não seja algo extremamente grave que esteja ferindo os princípios da democracia, da responsabilidade e do direito coletivo", afirmou.
A legalidade da atitude do presidente do Senado foi questionada ontem, não só por Jucá, mas por outros parlamentares da base do governo como, Aloízio Mercadante (PT-SP), Renato Casagrande (PSB-ES), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Marcelo Crivella (PR-RJ).
Ao anunciar sua decisão, Garibaldi embasou-se no artigo 48, inciso 11, do Regimento Interno do Senado que trata das atribuições do presidente da Casa. O texto diz que cabe ao presidente do Senado "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania".
Na prática, a tramitação das medidas provisórias raramente passa por esta comissão. Mas o Regimento Comum do Congresso estabelece que, após a publicação de medida provisória no Diário Oficial da União, caberá aos líderes indicar os integrantes da comissão. Se isso não ocorrer, a competência para nomeação volta às mãos do presidente do Congresso, no caso Garibaldi.
"Como a Comissão Mista não se instalou tecnicamente, a medida provisória está nas mãos do presidente do Congresso Nacional que pegou de volta e rejeitou a matéria", argumenta o advogado do Senado.
Bandeira de Mello Filho argumentou, ainda, que a medida provisória só começa a tramitar na Câmara dos Deputados decorridos 28 dias do prazo para sua apreciação pela Comissão Especial Mista.
O ato do presidente do Senado, baseado no Regimento do Senado e no Regimento Comum do Congresso, foi o segundo desde a criação do instrumento da medida provisória pela Assembléia Constituinte de 1987.
Agência Brasil