Laryssa Borges
Direto de Brasília
Brasília
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Medina teve seu nome envolvido na Operação Hurricane, da Polícia Federal, desencadeada em 13 de abril do ano passado. Gravações da própria PF, obtidas com autorização judicial, apontam o irmão do juiz, Virgílio Medina, supostamente negociando o pagamento de R$ 1 milhão para a concessão de uma liminar liberando o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro. Paulo Medina é apontado pelos policiais como a pessoa central no esquema.
"(Prisão) apenas se não houver possibilidade de substituição da pena pela restritiva de direito", comentou Mello no intervalo da sessão plenária que julga o caso. Se condenado a penas dessa categoria, Paulo Medina pode ser submetido a sanções como prestação de serviço comunitário, pagamento de multa e perda de bens, por exemplo.
Ao comentar o caso, o ministro observou que, por ora, mesmo que o Supremo aceite a denúncia, não existe a possibilidade de fixação imediata de pena, sob o risco de se condenar o ministro afastado antecipadamente. "Nós não podemos sair dando esperança vã à sociedade, prendendo para depois apurar. Temos que apurar para depois prender, depois da pena imposta e já imodificável na via do recurso", disse. "A prisão antes da culpa é excepcionalíssima".
Criado em 1989, o STJ teve apenas um caso parecido com de Paulo Medina. Em 2004, o ministro Vicente Leal pediu aposentadoria após indícios de sua vinculação com a Operação Diamante, também de venda de decisões judiciais. Catorze meses após a abertura de investigação no STJ, Leal requereu aposentadoria para, segundo ele, evitar "recíprocos constrangimentos".
Sessão secreta
Segundo o STF, a sessão plenária desta quarta seria secreta por sugestão do ministro Cezar Peluso, relator do caso. Antes do início da análise do processo, no entanto, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto propuseram a revisão do sigilo.
Pela Constituição, apesar de todos os julgamentos no Poder Judiciário terem de ser públicos, a confidencialidade pode ser adotada "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
"São os ares da democracia, onde deve prevalecer a transparência", comentou Mello, negando haver qualquer tipo de constrangimento no Supremo por ter de julgar um colega de magistratura. "Não há nenhum constrangimento. Quando estamos com a toga sob os ombros, prevalece a transparência. Processo não tem capa".
Defesa
O advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o seu
cliente traz "erros primários" e que "não há a possibilidade de indicar
um indício real sequer" contra Medina.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, primeiro a fazer a sustentação oral depois que o ministro relator, Cezar Peluso, fez a leitura do relatório, com a cronologia do inquérito, defendeu que a denúncia apresentada cumpre todas as exigências formais e que todos os acusados tiveram pleno conhecimento das acusações e direito de ampla defesa.
"Os elementos probatórios conduzem à conclusão de que há pelo menos elementos suficientes para que se submeta a questão ao contraditório", afirmou, destacando que não é o mérito da questão que está sendo analisado hoje no Supremo.
Com informações da Agência Brasil
Redação Terra