STF julga denúncia contra o juiz Paulo Medina

19 de novembro de 2008 • 07h00 • atualizado às 13h34

Laryssa Borges
Direto de Brasília

Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir hoje denúncia contra um colega de magistratura, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina. Afastado de suas funções desde o ano passado sob a acusação de vender sentenças judiciais, o ministro é alvo de processo administrativo disciplinar dentro do Conselho Nacional Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário e terá seu caso analisado nesta tarde pelo Supremo.

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O magistrado teve seu nome envolvido na Operação Hurricane, da Polícia Federal, desencadeada em 13 de abril do ano passado. Gravações da própria PF, obtidas com autorização judicial, apontam o irmão do juiz, Virgílio Medina, negociando o pagamento de R$ 1 milhão para a concessão de uma liminar liberando o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro. Paulo Medina é apontado pelos policiais como a pessoa central no esquema.

Caso seja aceita a denúncia e após o trâmite do processo, Medina pode ser condenado a uma aposentadoria compulsória, que o afasta dos tribunais, mas mantém os salários mensais de R$ 23,2 mil. Em último caso, o Supremo pode determinar a prisão do magistrado.

Criado em 1989, o STJ teve apenas um caso parecido com de Paulo Medina. Em 2004 o ministro Vicente Leal pediu aposentadoria após indícios de sua vinculação com a Operação Diamante, também de venda de decisões judiciais. Catorze meses após a abertura de investigação no STJ, Leal requereu aposentadoria para, segundo ele, evitar "recíprocos constrangimentos".

A sessão do STF que discutirá o destino de Paulo Medina será secreta e também irá avaliar a participação do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, Ernesto Pinto Dória, do procurador regional João Sérgio Leal Pereira e do advogado Virgílio Medina. O desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, citado na Operação Hurricane, morreu em julho.

Segundo o STF, o sigilo da sessão plenária foi proposto pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso. Pela Constituição, apesar de todos os julgamentos no Poder Judiciário terem de ser públicos, a confidencialidade pode ser adotada "quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

Redação Terra
 
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