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O decreto de prisão de Joorabchian estava suspenso desde o dia 19 de agosto, por decisão liminar do ministro Celso de Mello. No Brasil, o iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
Nesta tarde, a Turma julgou em definitivo o pedido de habeas-corpus de Joorabchian e manteve a decisão liminar do ministro Celso de Mello, relator do caso. Além do relator, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
A 2ª Turma também decidiu estender o habeas-corpus pedido por Joorabchian a outros dois estrangeiros: o russo Boris Berezovski, ex-presidente da MSI, e a Nojan Bedroud, ex-diretor da empresa.
Os ministros afastaram todos os argumentos apresentados pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo no decreto de prisão, nos termos da liminar concedida pelo relator. "Mantenho a medida cautelar e defiro esse pedido de habeas-corpus para invalidar a decisão que decretou a prisão preventiva", disse Celso de Mello.
O decreto de prisão da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo fundou-se no artigo 7º da Lei do Crime Organizado, que veda a liberdade provisória a agentes que tenham tido intensa e efetiva participação em organização criminosa.
Os outros argumentos foram a gravidade dos delitos supostamente praticados, a possibilidade de reiteração dos crimes, além da grande repercussão e do clamor público causados, fatos que, segundo o decreto, fragilizam a atividade jurisdicional e a ordem pública.
Redação Terra