Governo: filantrópicas ainda podem ser cassadas

13 de novembro de 2008 • 19h25 • atualizado às 21h43

A Medida Provisória (MP) 446, editada na segunda-feira, modificou as regras para concessão e renovação de Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), determinando a renovação automática dos pedidos pendentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsável pela concessão dos certificados, mas a secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Arlete Sampaio, disse que "só houve uma prorrogação". "Isso não significa que elas foram anistiadas e que não possam ter o registro cassado pela Receita Federal. Fica facultado à Receita, com base no artigo 31 da MP, lavrar o auto de infração", afirmou.

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A MP aguarda a aprovação da Comissão Mista do Senado e da Câmara Federal. Arlete Sampaio disse que a decisão do governo foi tomada após a aprovação da súmula número 8 pelo Supremo Tribunal Federal, que reduz de 10  para cinco anos o prazo de decadência da certificação das entidades.

Segundo Arlete Sampaio, por não haver tempo de julgar cerca de 1,2 mil processos antes do vencimento dos certificados, que é até 31 de dezembro, o governo adiou por um ano os julgamentos. Assim, os processos poderão ser distribuídos aos ministérios correspondentes.

Com a edição da MP 446, a partir de agora os pedidos de concessão e renovação serão julgados pelo ministério correspondente à área. Entidades de ensino, por exemplo, receberão o certificado do Ministério da Educação; os hospitais filantrópicos serão avaliados pelo Ministério da Saúde e as entidades de assistência social serão avaliadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social.

De acordo com Arlete Sampaio, as alterações na MP ocorreram por causa da Operação Fariseu, realizada pela Polícia Federal em março e que constatou o envolvimentos de três integrantes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em fraudes na concessão de certificados.

Ao receber o certificado, a entidade passa a ter descontos em impostos e se habilita a receber verbas federais caso realize obras sociais. A MP extingue os processos pendentes no CNAS que tratavam das renovações, incluindo aqueles cujos pedidos já haviam sido negados pelo Conselho, mas vinham sendo contestados pelas entidades.

Ao todo, cerca de 7 mil entidades foram beneficiadas com a prorrogação da MP 446. "O importante é estender o prazo e mudar o modelo de certificação para que o Conselho tenha pleno controle sobre as ações das entidades", disse Arlete Sampaio.

Agência Brasil
 
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