Senado adota licença-maternidade de seis meses

10 de novembro de 2008 • 18h18 • atualizado às 19h08

Um ato do presidente Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) foi publicado no Diário do Senado, ampliando de quatro para seis meses a licença-maternidade das funcionárias da Casa. 

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A lei que ampliou o tempo da licença, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de setembro, foi de um projeto da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE).

"A lei não chegava ao poder público, daí porque eu tomei essa iniciativa, inclusive para dar um exemplo de como isso deve ser feito", disse Garibaldi Alves Filho ao explicar o que o motivou a ampliar a licença-maternidade para as funcionárias da Casa.

Por lei, o aumento do período de licença das trabalhadoras é facultativo às empresas. Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

Agência Brasil
 
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