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 MT: juiz usa Lei Maria da Penha para proteger homem
29 de outubro de 2008 19h44 atualizado em 30 de outubro de 2008 às 16h23

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou medidas protetivas a um homem que sofre ameaças constantes da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Segundo a decisão do juiz de primeira instância, foi aplicada, por analogia, o que estabelece a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em casos de violência doméstica.

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A decisão judicial determinou que a ré deve evitar se aproximar do homem a uma distância inferior a 500 m, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela não deve manter contato com ele, seja por telefone ou e-mail Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.

No pedido, o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".

"Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", ressaltou o juiz.

Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima.

Redação Terra