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A decisão também impede a cobrança de multa diária de R$ 10 mil para quem ameaçar a integridade dos imóveis nesta fase. O sindicato alegou que a Justiça de São Paulo desrespeitou um entendimento do STF anterior que havia decidido que a competência para julgar ações de interdito proibitório que envolvem o direito de greve é da Justiça do Trabalho, e não a Justiça Comum.
Segundo o STF, o interdito proibitório é uma ação judicial que tem o intuito de proteger um bem. No caso, o mandado havia sido expedido como uma prevenção à violência iminente que poderia ser causada por piquetes e manifestações próximos às agências.
Redação Terra