Justiça manda separar postos e escolas em Magé

09 de outubro de 2008 • 03h42 • atualizado às 03h42

A Justiça condenou ontem a Prefeitura de Magé a providenciar, em 10 dias, entradas separadas para postos de saúde e escolas municipais que funcionam no mesmo terreno. A fim de evitar riscos para a saúde de alunos e professores, a titular da 1ª Vara Cível, juíza Patrícia Domingues Salustiano, também determinou que, em 72 horas, seja garantida a destinação correta do lixo hospitalar dos postos. O município terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia se descumprir a decisão.

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Procurada terça-feira e ontem, a prefeita, Núbia Cozzolino, não comentou o caso. A ação foi oferecida pelo Ministério Público (MP), que recebeu denúncia anônima revelando que o esquema de compartilhamento de terrenos teria sido implantado pela prefeitura para cortar gastos com o aluguel de imóveis. Em vistoria a três escolas municipais, agentes do MP encontraram lixo hospitalar em locais freqüentados por alunos e viram que o portão por onde entram os pacientes é o mesmo dos estudantes, o que poderia colocar em risco a saúde de crianças e adolescentes.

A liminar obriga a construção de muro para separar a Escola Municipal Parque Boneville, no bairro de mesmo nome, do Posto de Saúde da Família instalado no terreno, onde foi encontrado lixo ao ar livre. Já na Escola Municipal Rafael Cozzolino, em Barão de Iriri, a prefeitura terá de providenciar novo portão de entrada para os pacientes. "Há farta documentação para se chegar à conclusão do risco potencial à saúde de crianças a adolescentes", fundamentou a juíza.

O Dia verificou que também há único portão de entrada para postos de saúde e as escolas municipais Ernesto Cozzolino, Clotilde Além Cozzolino e Afonso Cozzolino.

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