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Segundo Ellen Gracie, o habeas não é o instrumento certo para suspender o cumprimento da súmula: "ele (habeas-corpus) não se presta à defesa de direito estranho à liberdade de locomoção, pois é para preservar esse direito que foi instituído", explicou a ministra.
O habeas foi pedido por Fábio Feldman, diretor-presidente da Guarda Municipal de Americana (SP), que também buscava salvo-conduto para todo o corpo da corporação. Ele argumentou que, se usar algemas, o guarda poderá ter sua conduta tipificada como abuso de autoridade e virar réu num processo criminal por apenas cumprir o seu dever.
Ele reclamou, ainda, que a súmula seria inconstitucional por não ter razoabilidade e por ser, na opinião dele, "mais rigorosa que a lei penal".
Ellen Gracie ressaltou que habeas não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de Súmulas Vinculantes, pode ser ajuizada apenas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal, governadores e procurador-geral da República, entre outros).
Redação Terra