As mensalidades escolares terão, no Rio, aumento de até 11% no ano que vem. O reajuste é impulsionado pelos altos índices de inadimplência. De 100 pais, nove estão devendo mensalidades, segundo o Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Rio (Sinepe). A correção leva em consideração também o aumento dos investimentos em informática, a inflação e o reajuste no salário de professores e funcionários.
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A presidente do sindicato, Cláudia Costa, destaca que os números variam de acordo com os custos de cada instituição. Ela lembra que a lei de inadimplência, aprovada em 1999 e que permite que o aluno continue a estudar por até um ano na escola mesmo sem pagar as mensalidades, tem prejudicado bastante as instituições de ensino: "nas escolas de grande porte, o nível de inadimplência chega a 9% ao mês". Para o presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado do Rio de Janeiro (Apaerj), João Luiz Neto, o argumento é falho: "quando o pai inadimplente quita sua dívida, aquilo que era um 'déficit' não é repassado aos outros pais, pois a correção já foi fixada. Mais uma vez se vê a malandragem dos donos das escolas".
A dona-de-casa Solange Bonomo, 40 anos, reclama do alto reajuste: "é muito caro estudar hoje. Por isso muitas pessoas estão recorrendo às escolas públicas". Mãe de adolescente de 15 anos, Solange afirma que, apesar dos descontos do colégio, a educação pesa no orçamento.
Até onde vai o poder das escolas
De acordo com o gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues, as instituições privadas de ensino têm autonomia para definir a porcentagem da correção das mensalidades. Mas é direito dos pais saber em que o dinheiro será gasto: "se for solicitado, a escola deve apresentar uma planilha dos gastos que justificariam o aumento".
Entretanto, o advogado lembra que a lei vigente é bastante difícil e conflituosa: "é uma boa atitude dos pais cobrarem a justificativa do reajuste, mas isso não ajuda a saber o que é correto ou não", pondera. Segundo ele, a medida provisória de 2001 que alterou lei anterior, de 1999, determina apenas que a correção seja feita para custeio e melhorias no processo didático-pedagógico. "Não há clareza em que as instituições podem ou não gastar. Será que adquirir um moderno software, com alta capacidade de processamento, vai contribuir com o aprendizado do aluno? Não se sabe, não há nada explícito", acrescenta.
Marcos Diegues orienta aos pais que acompanhem e exijam das escolas melhorias reais no ensino.
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