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Segundo o STF, a decisão foi tomada porque a Justiça negou aos defensores dos co-réus que formulassem reperguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte), durante o interrogatório judicial. O processo foi anulado desde a fase dos interrogatórios.
Os magistradores determinaram a realização de novas oitivas. Também foi assegurada a Berezovsky, mediante regular e prévia intimação de seu advogado, a oportunidade de participar dos interrogatórios dos demais co-réus. A Turma decidiu estender também o direito aos demais co-réus no processo que tiveram negado o direito de formular reperguntas nos interrogatórios no mesmo processo.
Redação Terra