MT amplia licença-maternidade a servidora estadual

11 de setembro de 2008 • 07h38 • atualizado às 07h38

Juliana Michaela
Direto de Cuiabá

Mato Grosso


A lei que garante o benefício da licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas do Estado do Mato Grosso foi sancionada ontem no Salão Nobre do Palácio Paiaguás, pelo governador Blairo Maggi. Com a nova alteração da Lei Complementar nº 04, o benefício será estendido a todas as servidoras públicas estaduais, no Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.

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No governo federal, a lei que estende de quatro para seis meses a licença-maternidade foi sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada ontem no Diário Oficial da União.

O governador de Mato Grosso disse que ainda não sabe mensurar o tamanho da despesa ou investimento que terá com essa nova lei, mas decidiu sancioná-la após conversar com sua mãe.

"Fui criado no meio da roça, minha mãe não tinha licença-maternidade, pois logo depois cuidava da casa, dos filhos e da roça. Conversei com ela, que disse que antigamente as mulheres tinham os filhos e poucos dias depois já se estavam na beira do fogão ou do tanque trabalhando, mas os filhos estavam ao lado das mães. Hoje, as mulheres trabalham fora o dia inteiro e quando chegam em casa as crianças já estão dormindo. Só peço que não engravidem todas de uma vez, porque senão teremos que contratar prestadores de serviço para substituir vocês", disse o governador.

A nutricionista e diretora do Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa, Lucia Provezano, destacou que os seis primeiros meses são importantes para a criança ser amamentada.

"A importância dessa lei são os laços afetivos que serão feitos entre a mãe e o bebê nos primeiros meses de vida, além da criança poder usufruir do leite materno, que possui anticorpos. É uma vacina natural que não tem preço. Nesses seis primeiros meses é importantíssimo a mãe se dedicar ao aleitamento materno", afirmou Lucia.

Para a servidora do Detran-MT, Laurice Rodrigues da Silva, a lei é um grande avanço para as mulheres. "Amamentei meu filho só nos três primeiros meses de vida, quando voltei a trabalhar. Era muito complicado, porque tinha que levá-lo comigo para o trabalho, não tinha com quem deixar. Então, introduzi o leite artificial quando ele tinha apenas três meses e meio de idade", lamentou a servidora.

A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Airton Português (PP-MT), que alterou a redação do artigo 235 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre a licença-maternidade à servidora pública.

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