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Segundo os autos, o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal. O MPF recorreu e um outro juiz da mesma vara reconsiderou a decisão e decretou a prisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
No habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa de Cacciola questiona a manutenção da preventiva alegando que não teria sido intimada para apresentar suas contra-razões por ocasião da reconsideração. A defesa sustenta ainda que houve violação das garantias das ampla defesa e do contraditório.
Para a relatora, a prisão preventiva pode ser determinada a qualquer tempo e por iniciativa do próprio juiz. Já na avaliação do ministro Nilson Naves, houve inobservância do contraditório e da ampla defesa pela falta de apresentação das contra-razões.
O habeas-corpus que está sendo julgado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi impetrado quando Salvatore Cacciola ainda estava preso no Principado de Mônaco, antes de sua extradição para o Brasil. Ex-dono do falido banco Marka, Salvatore Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e responde a outra ação penal na 2ª Vara Federal do mesmo Estado.
Redação Terra