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A auditoria recomendou que agência "observe rigorosamente o caráter da excepcionalidade" para realização de saques com o cartão corporativo. Segundo o TCU, "gastos não enquadrados na lei devem se restringir às situações específicas do órgão, não ultrapassando 30% do total da despesa anual efetuada com suprimento de fundos".
O TCU recomendou também ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, como responsável pelo "disciplinamento do uso dos cartões corporativos", oriente as unidades gestoras da administração pública federal sobre o uso dos cartões. As gestoras deverão implantar sistemas informatizados para que sejam relacionados os comprovantes de despesas apresentados e a forma de pagamento de cada despesa e para que possam ser extraídos relatórios gerenciais.
No caso da Abin, a auditoria constatou que foram feitos pagamentos com saques em 99,9% das despesas e que os gastos quase dobraram em 2006 e 2007, de R$ 6 milhões para mais de R$ 11,5 milhões.
O ministro Ubiratan Aguiar, relator da auditoria, observou que as irregularidades verificadas na Abin podem ser sanadas com a conciliação do uso do cartão corporativo nas situações em que não se justifique o saque em espécie. Para isso, sugeriu que a agência adote medidas "seguras e confiáveis para operacionalizar a realização das despesas, sem afrontar a legislação vigente."
Agência Brasil