STJ garante que Cacciola não será algemado

19 de agosto de 2008 • 16h13 • atualizado às 16h13

A desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu ao ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola o direito de não usar algemas. A magistrada aplicou ao caso a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal editada recentemente sobre o tema.

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Esse não é o primeiro pedido nesse sentido apresentado pela defesa de Cacciola. Em julho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, proferiu decisão semelhante. Nesse novo habeas-corpus, a defesa de Cacciola afirma que o ex-banqueiro corre risco de constrangimento ilegal devido à repercussão do caso. Segundo a defesa, o ex-banqueiro não tem antecedentes criminais, é pai de família e tem diploma de curso superior em Economia.

Desta vez, a defesa pede que ele não seja exposto algemado perante a imprensa, autoridades, público em geral, nem filmado ou fotografado nessas circunstâncias. Os advogados também reivindicam que o ex-banqueiro seja conduzido no interior de veículos, no banco do passageiro; tenha garantia da não-aproximação de jornalistas; tenha garantida a presença de seus advogados em todos os trâmites para estabelecimentos de custódia; seja submetido à custódia judicial, preservando-se os direitos de cela especial.

A desembargadora convocada concedeu apenas parte do pedido. Segundo ela, a Constituição dispõe que será concedido habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Com relação ao constrangimento decorrente do uso arbitrário de algemas, a magistrada utilizou, na decisão, a súmula vinculante do STF, segundo a qual "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia".

Em relação ao pedido de custódia em cela especial ou de Estado-Maior, a desembargadora ressalta que, apesar da alegação de que Cacciola é formado em curso superior, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a graduação. Quanto à aproximação de jornalistas, a desembargadora entendeu que não há coação da liberdade de ir e vir de Cacciola. Em relação aos outros pedidos, Jane Silva pediu informações para posteriormente decidir.

Redação Terra
 
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