Anac determina revisão de valores de indenizações

10 de agosto de 2008 • 17h53 • atualizado às 20h22

As empresas aéreas terão 180 dias para se adaptar às novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para indenização de passageiros. Os valores, que hoje são de R$ 14,2 mil no caso de morte ou lesão e de R$ 609 no caso de problemas com bagagem ou atrasos, passarão para R$ 40,9 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente.

A decisão da Anac de atualizar os valores do indexador que determina as indenizações seguiu uma recomendação do Ministério Público de São Paulo. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, cada unidade da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) deverá valer R$ 11,7.

O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que, no caso de morte ou lesão, as companhias aéreas devem pagar o equivalente a 3,5 mil OTNs e, em casos de atraso ou dano da bagagem, 150 OTNs. A Anac também estabeleceu que o valor unitário da OTN deverá ser atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A).

Agência Brasil
 
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