» Alencar: veto projeto até 6ª
» OAB: crítica à blindagem é equívoco
» Lula é aconselhado a vetar projeto
Para o ministério, devem ser vetados os parágrafos 5º e 8º do artigo 7º do projeto de lei, que tratam dos direitos do advogado, da inviolabilidade de seu escritório e de seus instrumentos de trabalho.
O parágrafo 5º define o que são instrumentos de trabalho. O parecer do Ministério destaca que essa definição é alargada além do necessário, incluindo "documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros".
Já o parágrafo 8º prevê que a investigação se estenda apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado. Não atingiria, portanto, os outros advogados empregados da empresa ou membros da sociedade.
Segundo o ministério, com o parágrafo 5º, dois tipos de problemas poderiam ser criados: "investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seu advogado; e a obtenção legítima de dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre 'clientes e terceiros'".
O ministério defende o veto ao parágrafo 8º para que não seja impedida a busca de provas intencionalmente ocultadas em escritórios, ou até mesmo propositalmente estocadas em ambiente ou máquina utilizados por mais de um advogado, unicamente para cercear o seu acesso.
O Ministério da Justiça afirma que a proteção ao exercício profissional não será alterada pela supressão dos dois parágrafos e alega que sem esses dois parágrafos não haverá obstáculos para "investigações legítimas".
Redação Terra