Laryssa Borges
Direto de Brasília
Brasil
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Os ministros do STF vão julgar especificamente um recurso em habeas-corpus em favor de Antonio Sérgio da Silva, condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. O entendimento nesse caso, no entanto, deve servir de base para se avaliar o uso de algemas em todos os demais casos.
A defesa do réu postula a anulação do processo, argumentando que, como o condenado ficou algemado durante todo o julgamento, a situação pode ter levado os jurados a interpretarem que ele tinha uma "personalidade perigosa" e, então, o considerarem culpado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia analisado o caso concreto de Antonio Sérgio da Silva e rejeitado o recurso dos advogados, alegando que o uso de algemas no Tribunal do Júri não representou constrangimento ilegal.
Em parecer encaminhado do Supremo, o subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, defendeu que a utilização de algemas só é necessário quando o acusado ameaça o bom andamento e a segurança da prisão ou do próprio julgamento.
O Código de Processo Penal não aborda explicitamente a legalidade do uso de algemas, prevendo apenas que "não será permitido o emprego de força (nas prisões), salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso".
Redação Terra