MP acusa ex-ministra por improbidade com cartão

07 de agosto de 2008 • 12h57 • atualizado às 13h00

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) propôs ação de improbidade administrativa contra a ex-ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Matilde Ribeiro por uso indevido do cartão corporativo. A ação também pede a devolução de cerca de R$ 160 mil aos cofres públicos.

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O MPF alega que o cartão foi usado para despesas que deveriam ter sido licitadas, como locação de veículos e hospedagem. Os gastos ocorreram entre dezembro de 2006 e dezembro de 2007. A ação será julgada pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.

A procuradora da República Ana Carolina Roman, autora da ação, afirmou que o cartão corporativo só pode ser utilizado em caso de despesas excepcionais e imprevistas. Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que, dos R$ 171 mil reais por Matilde, mais de R$ 127 mil foram usados com locação de veículos. Desse total, 94% foi pago a uma única empresa.

Para a procuradora, o gasto não se enquadra nas hipóteses de uso do cartão e deveria ter sido, necessariamente, objeto de licitação. "Não se pode conceber que a escolha do fornecedor de serviços pagos com dinheiro público seja feita com base unicamente na vontade do administrador", sustentou Ana Carolina.

O Ministério Público também questiona a ausência de licitação nas despesas com hospedagem pagas com o cartão corporativo da ex-ministra. O gasto atingiu cerca de R$ 37,8 mil. Embora a CGU tenha constatado que as despesas são compatíveis com a agenda de trabalho de Matilde, ficou apurado que as viagens tinham como destino praticamente as mesmas cidades e que os estabelecimentos escolhidos para hospedar e instalar a equipe ministerial eram sempre os mesmos.

O MPF-DF pede que os gastos com esses itens sejam considerados ilegais e devolvidos à União. Matilde Ribeiro também pode ser condenada às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por até cinco anos.

Redação Terra
 
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