STF nega pedido de Protógenes para não depor

06 de agosto de 2008 • 11h11 • atualizado às 11h19

Marina Mello
Direto de Brasília

Brasília


O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de adiamento do depoimento do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz na CPI das Escutas Telefônicas, marcado para as 14h30.

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O mandado de segurança foi encaminhado pela mulher de Protógenes ao STF na noite de ontem. Segundo Heloísa Queiroz, o delegado não pode depor devido ao curso de aperfeiçoamento que faz na Polícia Federal. Este também foi o motivo alegado por Queiroz para abandonar as investigações referentes à Operação Satiagraha.

De acordo com o advogado do delegado, no recurso enviado ao STF, o curso de aperfeiçoamento termina no dia 22 e "a ausência poderá acarretar-lhe dano absolutamente irreparável, relativamente a falta que não é aceitável".

De acordo com o Supremo, o delegado pedia que fosse suspensa a convocação para depor como testemunha, reconhecendo-se seu direito líquido e certo "em ser ouvido em oportunidade diversa, depois de concluir o curso de formação a que está sendo submetido na Academia Nacional de Polícia".

Redação Terra
 
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