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No fim de semana, uma reportagem da Folha de S.Paulo afirmou que o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe receberam senhas para acessar o cadastro completo e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das companhias de telefonia com autorização da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Segundo Sanctis, a autorização para obtenção de senhas "restringe-se à busca de informações cadastrais exclusivamente das chamadas feitas pelos investigados ou por estes recebidas e medidas futuras necessitarão que se levem em consideração o teor dos diálogos e a necessidade eventual de maiores informações".
"A decisão judicial deferindo a obtenção de senhas deixa claro que a autorização é pessoal e intransferível, fornecida apenas para agentes policiais federais determinados e para a investigação em curso", disse o juiz. O magistrado também afirmou que a obtenção de senhas "não se confunde com a autorização para interceptação de linhas telefônicas". Segundo ele, as interceptações só começam após ordem jucicial, "jamais de maneira automática, ou sem critério".
Em comunicado, a Polícia Federal afirmou que usa senhas para obter apenas dados de pessoas que ligaram para investigados em suas investigações.
Redação Terra