Esta permissão não está prevista na lei (n.º 9.296) que disciplina o uso de escutas telefônicas nas investigações criminais e divide opiniões dentro do Poder Judiciário. A denúncia foi levantada pelo jornal Folha de S.Paulo. "A polícia precisa esclarecer quais foram os critérios para que os agentes recebessem das empresas telefônicas senhas para ter acesso aos cadastros de qualquer cliente que tenha ligado para os investigados", disse o deputado à rádio.
Fruet afirmou que questionará o delegado Protógenes Queiroz, que conduzia as investigações do caso, sobre a questão. Ele presta depoimento à CPI das Escutas Telefônicas na próxima quarta-feira. "Primeiro, temos que saber qual o critério que permite essa amplitude. Segundo, se a partir desse tipo de postura não se permitiu excessos ou ter acesso a informações que, de forma alguma, eram objeto da investigação", disse à CBN.
A CPI espera receber na segunda-feira a relação das ordens judiciais cumpridas pelas operadoras determinando quebra de sigilo telefônico. Foram realixadas 409 mil escutas.
Em comunicado, a Polícia Federal afirmou que usa senhas para obter apenas dados de pessoas que ligaram para investigados em suas investigações.
As escutas são realizadas por meio de um sistema da rede de computadores ligado à rede de telefonia, que possibilita o acesso remoto aos dados dos usuários das companhias.
A lei que regulamenta o uso de escutas telefônicas é datada de 1996, quando esse tipo de tecnologia não estava disponível.
Redação Terra