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Ao participar de audiência pública que discute a responsabilização de crimes cometidos durante o período, ele questiona as possibilidades de punição, no plano cível e criminal, para os que participaram de atos de tortura entre 1964 e 1985 no País.
"É factível, à luz da ordem jurídica brasileira atual, a responsabilização dos agentes violadores de direitos humanos à época dos momentos de exceção da nossa história? A Lei da Anistia compreende um processo de reparação aos perseguidos políticos, mas temos clareza de que a reparação é apenas uma vertente da idéia de justiça que deve permear esse acerto de contas com a nossa história".
Abrão lembra que a "responsabilidade" de levar adiante o processo de punição dos torturadores cabe atualmente ao poder Judiciário, mas destaca que a anistia política não é uma iniciativa de governo, mas de Estado, fundada na Constituição brasileira.
"Evidentemente que não cabe à Comissão de Anistia promover a responsabilização dos agentes torturadores, cabe promover o processo de reparação. Mas defendemos que o processo de reparação não se confunde ou concorre com o processo de responsabilização, que é um desafio posto ao Poder Judiciário."
O ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vanucchi, considera a discussão "um marco" para preparar avanços no caminho da consolidação da democracia brasileira.
Agência Brasil