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Para Cezar Britto, as críticas de que a inviolabilidade dos escritórios se daria de maneira irrestrita, mesmo que haja indícios de cumplicidade do advogado com o crime, são equivocadas. "O que a lei garante é o direito de defesa, evitando que o advogado seja previamente visto e tratado como infrator por garantir ao cliente um direito humano elementar (o da defesa)", rebateu por meio de nota.
"Permitir, como vem ocorrendo de maneira sistemática, que o Estado-Polícia, o Estado-Ministério Público e o Estado-Juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa, sem que haja os indícios (de crime), é fortalecer a lógica autoritária, revogada há 20 anos pela Constituição Federal", completou.
A lei altera artigo do Estatuto da Advocacia e considera invioláveis, além do escritório, o material de trabalho, como computadores, telefones, arquivos, anotações e objetos que contenham informações sobre clientes. A inviolabilidade dos escritórios só poderá ser quebrada se houver indícios de autoria e materialidade da pática de crime. Nesse caso, a Justiça deverá expedir mandado de busca e apreensão específico e detalhado, que deverá ser cumprido na presença de um representante da OAB.
Esse projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Palácio do Planalto na terça-feira. O presidente tem 15 dias para decidir se veta ou sanciona o texto.
Ontem, ministros que participaram da reunião política no Palácio do Planalto avaliaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar a proposta.
Agência Brasil