O Tribunal de Justiça negou habeas-corpus a um motorista para que pudesse se recusar a passar pelo teste do bafômetro sem ser submetido às determinações da Lei Seca. A decisão é do desembargador Newton Brasil de Leão, integrante do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Além dessa ação, o grupo recebeu mais seis habeas-corpus e um mandado de segurança sobre a matéria. Dos quatro já julgados, todos foram indeferidos.
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Segundo o desembargador, a lei deve ser cumprida por todos, quando não se trata de um flagrante inconstitucional, "independente do desagrado que isso possa causar". Ele destacou ainda que não há elementos a indicar que a autoridade agirá de forma arbitrária e desprovida de bom-senso.