Caso Kroll: pedido de prisão de Dantas é negado

17 de julho de 2008 • 18h45 • atualizado às 18h57

A Justiça Federal divulgou hoje que foi indeferido na quarta-feira o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para prender preventivamente o banqueiro Daniel Dantas com relação às investigações do caso Kroll. A decisão é da juíza federal substituta Janaína Rodrigues Valle Gomes. Dantas responde pelos crimes de formação de quadrilha, divulgação de informação sigilosa, corrupção ativa e receptação.

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Nesse processo, Daniel Dantas é suspeito de ter contratado os serviços da Kroll Associates para investigar a Telecom Itália. O MPF alega, no pedido de prisão preventiva, que Daniel Dantas continuaria articulando investigação criminosa contra o empresário Luís Roberto Demarco. Além disso, o MPF afirma que Dantas manipularia a imprensa italiana e as provas a serem juntadas em processo que corre contra ele na Justiça dos Estados Unidos.

Segundo a Justiça Federal, foram juntados ao processo documentos extraídos durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal, que resultou na prisão do banqueiro neste mês. Dantas foi solto após decisão do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, a juíza Janaina Gomes ressaltou que a prisão preventiva, por ser uma medida cautelar, visa garantir o resultado útil do processo principal no qual o juiz a decreta. Eventuais condutas dos acusados que afetam outros processos não podem fundamentar a decretação, segundo a magistrada. Além disso, ela lembrou que quando a denúncia foi oferecida, em 18 de abril de 2005, não houve qualquer pedido de prisão preventiva por parte do MPF.

"É preciso que haja um fato novo no bojo destes autos, capaz de afetar a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal deste processo", disse a juíza. Segundo ela, os documentos apresentados pelo MPF não evidenciam satisfatoriamente tais circunstâncias.

Escutas telefônicas Para a juíza, apesar das interceptações telefônicas possuírem trechos versando sobre assuntos ocorridos na Itália, há apenas a citação do nome "Anver", pessoa que trabalharia para a Kroll, bem como citação à viagem de Dantas para a Itália, ocasião em que ele teria manipulado a revista italiana Panorama.

A juíza afirma que o único documento que eventualmente poderia fundamentar a aceitação do pedido é o relatório que menciona o suposto encontro de Hugo Chicaroni e Humberto Braz, simulado pelo delegado federal Victor Hugo Alves Pereira, em que propuseram um "acerto" futuro para investigar Luís Roberto Demarco, vítima no processo em questão.

Por fim, Janaina Gomes ressalta que a alegação de violação da ordem pública abstratamente considerada, por razões de indignação popular ou mesmo conduta do acusado em outros feitos, não é requisito suficiente para a decretação da prisão preventiva, "já que todo crime viola a paz social e causa indignação dos cidadãos de bem".

Redação Terra
 
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