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Atualizada às 19h56
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Os outros 10 que receberam o benefício continuaram em liberdade. Na decisão, Mendes afirma que aceitou o pedido "porque não há fatos novos de relevância suficiente a permitir a nova ordem de prisão expedida". Ele disse que os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária, concedida na última terça-feira, "também permitem conhecer do pleito de revogação da prisão preventiva".
Mendes destacou ainda que a decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo de mandar Dantas de volta para a prisão "revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida".
O presidente do STF disse que a fundamentação utilizada pelo juiz federal titular da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, não é suficiente para justificar a nova prisão de Daniel Dantas. Ele afirmou entender que, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida.
Além de Dantas, a Operação Satiagraha levou à cadeia a irmã de Dantas, Verônica, o investidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e outras 13 pessoas. Entre elas, acionistas do grupo Opportunity, chefiado por Dantas.
O banqueiro teria sido o mandante do suborno no qual foi oferecido US$ 1 milhão para um delegado da PF que integra a equipe de investigadores da operação com o intuito de tirar o nome de Dantas, de sua irmã e de um familiar do inquérito. No dia da operação, a PF apreendeu R$ 1.280.000,00 na casa do suspeito Hugo Chicaroni.
Mais cedo, o advogado do banqueiro, Nélio Machado, informou que havia entrado com um pedido de habeas-corpus no STF. O pedido de liminar foi feito dentro do mesmo habeas já analisado por Mendes.
Redação Terra
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