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A decisão começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. De acordo com o jornal, o habeas-corpus preventivo foi concedido pelo juiz Márcio Franklin Nogueira, que isenta o advogado de sofrer punições da lei 11.705, conhecida como Lei Seca.
Procurado para comentar a decisão, Maricato disse que teve conhecimento que o juiz acatou a liminar pelo jornal de Jundiaí, mas ainda não tinha sido comunicado oficialmente. Sobre o pedido da liminar, o advogado justificou: "eu tenho 64 anos e bebo dois chopes por dia desde os 18". Maricato é empresário no setor de bares e restaurantes e diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Segundo a Lei nº 11.705, quem tiver a partir 0,1 mg/l de álcool no exame do bafômetro é multado em R$ 957,70 e perde o direito de dirigir por um ano. Se a quantidade registrada for maior que 0,6 g/l, além das punições acima, o motorista pode ser preso.
Redação Terra