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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, o pedido foi negado porque Rafael tem antecedentes criminais. O funcionário Cristiano da Silva Andrade também teve o pedido indeferido porque, apesar de réu primário, não tem residência fixa nem ocupação definida. A outra funcionária, Neusa Camargo Antunes, que é enfermeira da clínica, conseguiu o habeas porque tem endereço fixo, é réu primária e tem bons antecedentes.
Segundo a polícia, Rafael tentou levar uma paciente à força para a clínica. Ele afirmou, em depoimento, que fez a abordagem à moça atendendo a um pedido do ex-marido da paciente, que havia solicitado a internação dela para um tratamento de desintoxicação. Conforme o registro policial, a mulher foi abordada e obrigada a entrar em um veículo por Rafael e dois funcionários da clínica.
O ex-Polegar ainda responderá por usurpação de função pública, por ter se passado por policial ao fazer a abordagem à vítima. Ele estaria com uma camiseta com o símbolo do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).
Redação Terra