A defesa de Felipe Alexandre já teve pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A prisão dele foi decretada com base no risco à aplicação da lei penal, porque ele ficou foragido por um período, até se apresentar à Justiça, e diante de suposto perigo ao seguimento do processo e à ordem pública.
Segundo os advogados, "já não persistem mais os motivos para a manutenção da custódia cautelar", especialmente porque Felipe Alexandre da Costa vem "colaborando com a Justiça" e se apresentou "espontaneamente" para cumprimento da prisão.
A defesa ressalta, ainda, que a prova utilizada contra o acusado - uma escuta ambiental - foi produzida por um dos interlocutores sem que os demais soubessem. "Logo, essa gravação não poderia servir de fundamento para justificar a decretação da prisão preventiva", alegou a defesa.
Redação Terra