STF decidirá se candidato com 'ficha suja' pode concorrer

27 de junho de 2008 • 21h20 • atualizado em 28 de junho de 2008 às 00h01

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou na quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impugnando parte do texto da Lei da Inelegibilidade e da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o texto. De acordo com a lei e com entendimento adotado pelo TSE, só podem ser considerados inelegíveis candidatos que já foram condenados em última instância. O entendimento permite que políticos que respondem a processos possam disputar eleições.

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A AMB quer que a Justiça Eleitoral possa considerar fatos previstos na Lei de Inelegibilidade para decidir se um político que responde a processo pode ou não receber o registro de canditura, mesmo que ele ainda não tenha sido julgado.

A ação será relatada pelo ministro Celso de Mello.

Redação Terra
 
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