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Agora, de acordo com o texto, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. Além disso, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue. Antes, eram permitidos até 6 dg de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Quem for encontrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil.
Segundo o texto, "compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas".
Agência Brasil